Nascida a 14 de julho de 2016, a nova organização europeia dos agentes de execução - Union Européenne des Huissiers de Justice (UEHJ) - encerra o fim de um longo processo de maturação entre a gestão das necessidades e expectativas destes profissionais no que ao espaço europeu concerne.
Desde há muito que a necessidade de existir uma entidade formalmente criada, que pudesse concertar posições divergentes, veicular posições comuns e negociar questões que à profissão do agente de execução são caras no plano europeu, é um facto assumido. Em bom rigor, o moroso e conturbado processo da sua criação, pela narrativa crítica de que poderia não apenas esgotar uma parte importante da raison d´être da própria Union Internationale des Huissiers de Justice (UIHJ), como ainda exacerbar eventuais interesses nacionais, acabou por dar lugar à perceção clara de que o ganho seria maior se o consenso imperasse e se os agentes de execução tivessem uma voz europeia em exclusivo. Com este mecanismo de atuação política, tenta-se, pois, não apenas ir ao encontro das expectativas dos seus membros na sua concertação com as instâncias judiciais da União Europeia, como se consegue dotar a profissão de uma agenda própria para as questões europeias e de um plano estratégico a desenvolver no continente europeu.
Sendo uma organização internacional de Direito belga, a UEHJ reflete a vocação tendencialmente europeísta da profissão e o facto de a escolha da sua sede recair em Bruxelas reforça essa mesma linha estruturante de atuação.
De entre os seus membros fundadores, constam 25 países dos atuais que pertencem também à UIHJ e dos quais se destaca Portugal com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. A primeira reunião do seu Comité Executivo ocorreu em Bruxelas, em 31 de janeiro do corrente ano, e teve como principal ponto na agenda de trabalho a transmissão formal do legado dos assuntos europeus da UIHJ para a UEHJ. A sua moldura normativa rege-se pelos seguintes princípios formuladores:
– o desenvolvimento, promoção e representação da profissão do Agente de Execução (AE) no seio dos Estados- membros da União Europeia;
– a representação da profissão de AE junto das instituições da União Europeia mediante a expressão de uma posição comum;
– o reforço da colaboração das diferentes profissões que pertençam ao mundo jurídico com a profissão de AE;
– a participação dos representantes da profissão de AE nas consultas públicas organizadas no quadro da União Europeia;
– a participação da profissão de AE nos projetos financiados pela União Europeia, nomeadamente em matéria de cooperação judiciária;
– a coordenação da profissão de AE no âmbito da União Europeia a fim de promover os princípios mundiais e as melhores práticas no seio da profissão;
– a organização de atividades relativas à formação dos AE da UEHJ;
– a representação da profissão de AE junto de outras organizações e instituições internacionais ou Estados terceiros;
– todas as atividades e prestações de serviços em favor dos seus membros que relevem, direta ou indiretamente, do seu objeto social.